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ANATEL e a “fake news” Estatística

A estatística serve a dois senhores, assim como o Direito. Tanto pode condenar, como inocentar, com base em um fato único.

Recentemente, a ANATEL vangloriou-se de uma queda de 22% nas reclamações naquela agência. Ressalte-se que houve aumento no grupo “Outros”, onde se inclui a própria ANATEL. Confesso que gostaria de ter acesso aos dados crus, mas na falta deles posso especular.

É certo que o serviço prestado pelas operadoras melhorou um pouco ao longo dos últimos anos, mas não há nada no último semestre que possa justificar esse queda de 22%, exceto o subterfúgio criado pela ANATEL que levaria exatamente a essa queda e ao aumento de reclamações contra a própria ANATEL.

E o que ela fez? Passou a exigir que o consumidor, que já era mal-tratado no primeiro atendimento das operadoras, passasse a recorrer à Ouvidoria da operadora antes de aceitar sua reclamação naquela Agência. Ora, as justificativas são pífias diante da confirmação de que isso iria prejudicar ainda mais o atendimento inicial.

Esse foi o milagre, reduziram as reclamações simplesmente dificultando a sua abertura. É a estatística das fake news.

ANATEL não é para consumidor

A ANATEL, como a maioria das agências reguladoras, tende a proteger os regulados, seja por comodismo, seja por lobby daqueles, seja pelo mimimi das operadoras e etc.

A novidade é que dá agora mais uma facada no consumidor, indicando que o bastião para este é o portal Consumidor.gov.br.

Ao exigir que o consumidor tenha um protocolo da Ouvidoria da operadora para abrir uma reclamação na agência, a ANATEL estaria dando à operadora a oportunidade de que uma instância administrativa superior resolva o problema.

Lindo! Não fosse a medida uma conivência com a displicência das operadoras no atendimento massivo. Em lugar de regular melhorias para um atendimento inicial primoroso, a ANATEL protege as falhas destes ao forçar o consumidor a reiterar uma solução administrativa na empresa. Gastando sua paciência e seu precioso tempo, para dizer duas vezes a mesma coisa para a mesma pessoa jurídica.

Além, disso, convenhamos, as reclamações abertas na ANATEL deixaram, há muito tempo, de serem preocupantes para as operadoras.

Ao consumidor, portanto, restam o portal Consumidor.Gov.Br e o poder judiciário. Tomara que este perceba esse ambiente de compadrio e passe a dosar suas sentenças tendo-o em conta.